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Hiago Bastos
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Hiago Bastos
Artigo ·
há 8 anos
Da Responsabilidade Tributária
À guisa dos ensinamentos ministrados por Geraldo Ataliba (1999), para a análise da norma tributária é necessária a verificação dos elementos compositivos do dever de prestar tributo ao estado, sendo...
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Hiago Bastos
Artigo ·
há 10 anos
Da sucessão legítima
I - CONCEITOS FUNDAMENTAIS As disposições declaratórias concernentes à sucessão causa mortis , estão previstas dentre os últimos títulos do Código Civil , que se deram em decorrência da previsão...
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Hiago Bastos
Comentário ·
há 9 anos
STJ condena Jair Bolsonaro a indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais
Perfil Removido
·
há 9 anos
Tudo é relativizado pelos Tribunais. Não existe princípio/fonte/norma absoluta.
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Hiago Bastos
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Uma árvore caiu no meu carro no estacionamento da empresa. De quem eu cobro o prejuízo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Josevaldo, mas ai você está PRESUMINDO que a árvore caiu por descuido.
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Hiago Bastos
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Uma árvore caiu no meu carro no estacionamento da empresa. De quem eu cobro o prejuízo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Uma das causas excludentes do nexo de causalidade que ocasionam a quebra dos pressupostos para a responsabilidade civil e conseguinte dever de indenizar, é a ocorrência de força maior. Sendo assim, se o perigo de dano ou risco da árvore cair era previsível/evitável quando da ocorrência do fatídico, falar-se-á em dever de indenizar. Por outro lado, se a empresa comprovar que o evento se deu por ocorrência de força maior e esta tomou todas as cautelas necessárias para que isso não acontecesse, muito embora a existência de hipótese de responsabilidade objetiva pela teoria do risco, não há dever de indenizar. Isso vai depender muito da situação em específico. Portanto, o prejuízo pode ser teu, da empresa, ou até mesmo de vocês dois (em concorrência), além disso, é válida a hipótese apontada pelo colega com relação ao Município, dependendo assim do local em que árvore estava. Quando se pensa em responsabilizar alguêm por determinado dano, existe a necessidade de buscar entender os dois lados, para que não haja "surpresas" no decorrer do processo civil, além disso, a justiça é aconselhável como última ratio. (na opinião de um estudante)
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Murilo José
Comentário ·
há 8 anos
Projeto de Lei que tramita na Câmara acaba com direito de presos ao banho de sol
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
José Francisco Albarran, obviamente um presídio não funciona "de graça". Mas basta uma rápida pesquisa no site da Receita Federal, bem como análise nos planejamentos anuais, e você verá que NENHUM tributo, pago por nós, é direcionado para o custeio prisional.
Na verdade, o único tributo que é revertido para esse fim, não é obrigatório. Falo das taxas judiciais.
Acesse o meu perfil, e verá um artigo que redigi sobre isso. Lá está tudo detalhado. Se não acreditar, o site da Receita Federal e os links são públicos.
Você aceitar ser um direito absoluto ou não, pouco importa. As normas dos Direitos Humanos, como estas previstas nas Regras de Mandela, são direitos constitucionais, portanto, absolutos.
Quanto aos prêmios para bom comportamento, isso já existe e é aplicado.
Na minha cidade tem um presídio de regime semi-aberto que suporta 1100 presos. Nas épocas de saída temporárias, quase mil presos vão para as ruas.
Segundo a LEP, um dos requisitos para ter direito à saída temporária é o bom comportamento.
Praticamente TODOS têm bom comportamento. Isso é geral nesses presídios.
Logo, segundo o seu plano, todos esses devem ter direito ao "prêmio" de sol recreação.
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Murilo José
Comentário ·
há 8 anos
Projeto de Lei que tramita na Câmara acaba com direito de presos ao banho de sol
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Meu Deus, um absurdo atrás do outro.
Inicialmente, apenas em circunstâncias excepcionais o preso pode ser privado do banho de sol e recreação. Talvez o Deputado Delegado Waldir e a sua assessoria não conheçam a resolução da ONU, Regras de Mandela.
Mais do que isso, nós, cidadãos de bem, pagadores de tributos, NÃO ARCAMOS COM AS DESPESAS DOS PRESÍDIOS E DOS PRESOS. É uma total falta de conhecimento afirmar isso. (COMENTÁRIO EDITADO. VERIFICANDO INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTEIO PRISIONAL).
Uma pena que o Poder Legislativo esteja nesse patamar.
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Luciano Rodrigues de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
A fraude à execução no novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A ação para considerar a fraude deve ser proposta em apenso ao autos da execução ou é basicamente um pedido simples nos autos da execução ?
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